Fogão: Campeões do Brasileiro de 95 e Presidente Alvinegro visitam Macaé
Presidente Durcesio Mello e os ex-atletas André Silva e Jamir cumprem agenda na cidade
Jamir Campeão Brasileiro 95 . - Foto reprodução/Arquivo pessoal
ESPORTE PRESS BRASIL - Por Mário Luiz
Macaé recebe nessa quarta feira (07) a visita de ilustres alvinegros. Entre eles, o atual Presidente do Botafogo Durcesio Mello, e os Campeões Brasileiros de 1995 Jamir e André Silva.
O trio será recebido na Capital do Petróleo, pelo Sócio fundador do Instituto O Glorioso e conselheiro do Botafogo Ronaldo Barreto e que representa o Alvinegro em Macaé e região.
Ronaldo Barreto e André Silva - Ex atleta Campeão Brasileiro de 95 - Foto reprodução/Arquivo pessoal
Na agenda esta um encontro com Prefeito Welbert Rezende em seu gabinete oficial a partir das 14 horas. Na pauta o desejo do clube em investir em projetos sociais ligados ao esporte como futebol, e outras diversas modalidades.
Segundo Ronaldo o Botafogo pretende descentralizar algumas atividades esportivas como, por exemplo, o futsal.
Ronaldo Barreto e Durcesio Mello - Presidente do Botafogo. Foto reprodução/Arquivo pessoal
“O Botafogo inclusive por meio da SAF, tem buscado parcerias com o objetivo de fomentar o esporte e fortalecer a marca do Alvinegro.” – Pontuou Barreto.
Em entrevista nessa terça feira (06) na Rádio FM 101 ao Programa Show do Esporte, Ronaldo revelou que o Instituto O Glorioso, desde sua criação tem buscado de forma imperativa, dar assistência a ex-atletas alvinegros que estejam em dificuldades sociais e acima de tudo garantindo, o reconhecimento deles na história e na memória alvinegra.
Ronaldo Barreto e o empressario John Charles Textor - SAF do Botafogo. - Foto reprodução/Arquivo pessoal
Sobre o Instituto O Glorioso
O INSTITUTO tem como missão e objetivos a promoção, a realização e a contribuição à vida de ex-atletas do Botafogo de Futebol e Regatas e seus afiliados, além de sua formação, difusão de conhecimentos, integração com setores da sociedade civil e com o setor produtivo.
Para cumprir seus objetivos, o INSTITUTO poderá realizar as seguintes atividades, além de outras que porventura venham a ser definidas nos termos deste Estatuto:
a) Apoiar os ex-atletas do Botafogo de Futebol e Regatas e seus afiliados,
de acordo com os critérios definidos em regulamento próprio;
b) Prover projetos e parcerias para manutenção do mesmo, inclusive sociais;
c) Elaborar projetos via Leis de Incentivo visando atender as demandas do Instituto;
d) Gerar recursos para a manutenção do mesmo;
e) Promover uma nova qualificação aos ex-atletas;
f) Oferecer oportunidades de trabalho aos ex-atletas.
g) Cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios, festivais, workshops, concursos e competições;
h) Administrar o Camarote 100 do Estádio Nilton Santos, enquanto o
Botafogo de Futebol e Regatas estiver na posse do mesmo, ou de camarote equivalente, com ao menos 100 lugares;
i) Realizar a gestão de equipe própria de esportes eletrônicos (e-sports), realizar a gestão de equipe de esportes eletrônicos do Botafogo de Futebol e Regatas, quando cabível e autorizado pelo mesmo, realizar eventos, cursos e outras atividades na área de esportes eletrônicos.
j) Quaisquer outras atividades relacionadas à promoção e apoio a ex-atletas do Botafogo de Futebol e Regatas e seus afiliados.
k) Quaisquer outras atividades econômicas, relacionadas ao objeto social do INSTITUTO, que permitam a arrecadação e geração de receitas para a promoção de seus objetivos e de sua missão, como: comercialização de produtos e serviços, a criação de planos de torcedores associados ou sócio-torcedores, ministrar cursos livres relacionados à prática desportiva, gestão desportiva, negócios do esporte e afins, realizar eventos, simpósios, conferências, workshops, congressos, dentre outras atividades econômicas.
O INSTITUTO não distribuirá entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.
No desenvolvimento de suas atividades, o INSTITUTO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor gênero ou religião.
Para cumprir seu propósito o INSTITUTO atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou plano de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações de fins lucrativos e a órgãos do serviço público que atuam em áreas afins. (Lei n. 9.790/99, Parágrafo Único do Art. 3o).
Ronaldo Barreto e o técnico do Botafogo Luis Castro. - Foto reprodução/arquivo pessoal