Goytacaz é derrotado no TJD-RJ e rebaixado para a Terceira Divisão

Clube foi punido por 5 a 0 no Pleno do TJD pela escalação irregular do atacante Pepeu. Decisão ainda cabe recurso no STJD

Foto divulgação

 

Da Redação do Esporte Press Brasil

 

O Goytacaz está rebaixado para a Terceira Divisão do Campeonato Carioca. Nesta quinta-feira (15) à tarde, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) decidiu, por 5 votos a 0, além de uma abstenção, punir o Alvianil da Rua do Gás com a perda de 6 pontos pela escalação irregular do atacante Pepeu na Série B1 de 2020. O clube foi denunciado por levar a campo o atleta, já sem contrato, na partida contra o Serra Macaense, em que os campistas foram vencedores por 1 a 0, em Nova Friburgo.

 

Apesar da derrota desta quinta-feira (15), o Goytacaz deverá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Caso seja mantido o resultado da primeira instância, o Alvianil cairá para a Terceirona (agora chamada de B1) e, em seu lugar, entra o Audax na Série A2 (nova Segundona).

 

Serra Macaense x Goytacaz — Foto: Eduardo Araújo/Serra Macaense

 

Entenda o caso

 

O Goytacaz foi denunciado em novembro de 2020 no artigo 214 do CBJD por escalar o atleta Pepeu na Série B1 do Carioca que estava sem contrato de trabalho e considerado em situação irregular. A denúncia foi embasada em Notícia de Infração impetrada pelo Serra Macaense. Julgado em primeira instância no TJD/RJ, o Goytacaz foi absolvido pela comissão. Em recurso no Pleno do TJD/RJ, foi declarada a nulidade processual após acatada a preliminar de que a Notícia de Infração que gerou a denúncia havia sido assinada pelo presidente do Serra no período que deveria estar afastado por cumprir punição do TJD/RJ. O recurso chegou então ao Pleno do STJD do Futebol.

 

No STJD, a advogada do Goytacaz, Bárbara Petrucci, arguiu incialmente preliminar de não conhecimento do recurso do Serra Macaense por não ter sido representado por um advogado. “Ilícito e grave no entendimento da defesa e deve ser intimada a OAB para informar o caso. Não seja dado o direito de sustentação oral ao Serra Macaense uma vez que o recurso não foi feito por um advogado e não poderia praticar. Que o recurso seja considerado nulo”.

 

Após ouvir as demais partes (Serra Macaense, Audax Rio e a Procuradoria), o presidente em exercício do STJD, o auditor José Perdiz, colheu os votos quanto a preliminar. Por maioria foi negada a preliminar. No mérito, o relator do processo, auditor Sérgio Leal Martinez, justificou seu entendimento e voto. “A Notícia de Infração é meramente informativa em levar ao conhecimento para a deflagração da denúncia. Os elementos da Notícia de Infração interessam as autoridades competentes e procedem na devida apuração dos indícios. Julgo procedente o recurso determinando o retorno do processo para julgamento do mérito no TJD/RJ”, concluiu.

 

O Procurador-geral Ronaldo Piacente também sustentou o retorno do processo ao TJD/RJ para julgamento do mérito. “A denúncia não está vinculada à Notícia de Infração e exatamente na forma e fundamento do relator para que se afaste a nulidade e retorne ao TJD para julgamento do mérito”, disse o Procurador-geral no julgamento no STJD em 4 de março.

 

Pelo Serra Macaense o advogado Paulo Rubens Máximo sustentou o julgamento e conclusão do caso no STJD. “O voto do relator seguiu bem no que tange ao provimento do recurso. Se julga a denúncia e não a NI e o TJD/RJ agiu de forma absurda e contrária ao que prevê a legislação desportiva. O requerimento do Serra Macaense é no sentido que seja aplicado o princípio da causa maior. Remeter para julgamento pode atrasar o andamento da competição. Uma vez que as provas estão nos autos que se aplique o princípio da celeridade e o princípio da causa maior”, encerrou.

 

Já nesta quinta-feira (15), o mérito do caso foi julgado no Pleno do TJD/RJ e o Goytacaz foi punido por unanimidade. Apenas o auditor Dário Correa Filoho se absteve do voto. O clube de Campos pode, agora, recorrer ao STJD.

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